AVALIAÇÃO DOS CRITÉRIOS ADOTADOS PARA A DELIMITAÇÃO DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DE EMPREENDIMENTOS EM ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL E RELATÓRIOS DE IMPACTO AMBIENTAL

Postado em 30 de março de 2026   -   Tempo de leitura: 0 min.   -   Ver mais Monografias dos discentes do Campus Três Rios  
AUTOR
Maria Eduarda Barros Sampaio Kopke Cabral
ORIENTADOR
Fábio Souto de Almeida
RESUMO
Atualmente, observam-se drásticas alterações ambientais sendo geradas por ações antrópicas, o que provoca sérios problemas para a população, pois colaboram para a extinção de espécies, influenciam negativamente a abundância e a qualidade de recursos naturais e a sustentabilidade de processos produtivos, além de serem expressivamente prejudicial para a saúde pública. Frente a este cenário, a maioria dos países passou a exigir estudos prévios ao licenciamento de empreendimentos, visando reduzir os graves problemas decorrentes dos impactos negativos das atividades humanas. O objetivo deste trabalho foi analisar criticamente os critérios utilizados para a delimitação da área de influência de empreendimentos nos Estudos de Impacto Ambiental (EIA) e Relatórios de Impacto Ambiental (RIMA) no Brasil. Foram avaliados 20 documentos oriundos de diferentes estados e que abordaram empreendimentos de variados setores produtivos ou obras de infraestrutura. Identificou-se a prevalência de práticas metodológicas frágeis, como o uso de buffers circulares arbitrários, a ausência de justificativas técnico-científicas e a padronização dos recortes espaciais entre os meios físico, biótico e socioeconômico. Essas fragilidades comprometem a efetividade da Avaliação de Impacto Ambiental, a identificação e classificação adequada dos impactos e a inclusão de populações potencialmente afetadas, incluindo populações tradicionais. O estudo evidencia a necessidade de diretrizes normativas específicas, baseadas em evidências empíricas, o uso de geotecnologias e a participação social, que orientem com maior precisão e justiça socioambiental a definição da Área Diretamente Afetada (ADA), da Área de Influência Direta (AID) e da Área de Influência Indireta (AII). Conclui-se que a delimitação territorial é uma dimensão estratégica da justiça ambiental e que a sua negligência técnica e política perpetua desigualdades socioambientais no processo de licenciamento. Apesar de serem amplamente considerados como boas ferramentas para minimizar a degradação ambiental de atividades e empreendimentos, fomentando o desenvolvimento sustentável, os EIA/RIMAs precisam ser aprimorados no que tange a delimitação da área de influência do empreendimento, para que o seu propósito seja plenamente alcançado.



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