VIABILIDADE DE RECUPERAÇÃO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL DE UMA PROPRIEDADE RURAL PRODUTORA DE GADO DE CORTE

Postado em 21 de janeiro de 2019   -   Tempo de leitura: 0 min.   -   Ver mais Monografias dos discentes do Campus Três Rios  
AUTOR
Caroline Pecli de Moraes
ORIENTADORES
Erika Cortines
FÁBIO SOUTO DE ALMEIDA
RESUMO
A degradação dos ecossistemas e a consequente escassez de recursos naturais, prejudicando a ocorrência dos serviços ambientais, têm evidenciado a importância de se preservar as áreas naturais. A fertilidade do solo e a regulação da água são exemplos destes serviços, sendo uns dos principais motivos para que um proprietário rural faça a adequação legal de seu imóvel. A adequação ambiental pode ser entendida como um conjunto de ações que resultam na restauração e manejo das áreas prioritárias de conservação dentro de uma propriedade rural, como as Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), de acordo com o que é disposto na Lei Federal 12.651/2012 conhecida popularmente como o ‘Novo Código Florestal’. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado com o objetivo de ser o principal instrumento desta Lei Federal para garantir a preservação dos fragmentos florestais ainda existentes e a recuperação das áreas desmatadas. Este trabalho teve por objetivo analisar a adequação à legislação ambiental de uma propriedade produtora de gado de corte e propor atividades de uso do solo que estejam em acordo com as normas legais vigentes, destacando a necessidade de intervenções técnicas para uma pequena propriedade rural em Bom Jardim, estado do Rio de Janeiro. Foram realizadas consultas bibliográficas a sites oficiais do governo, à legislação, trabalhos acadêmicos e livros sobre adequação ambiental de imóveis rurais. Um diagnóstico de campo foi feito com a checagem dos dados do CAR do imóvel, um GPS e câmera. Com base nos dados coletados, foi possível identificar algumas espécies arbóreas presentes na região, os locais prioritários de intervenção e a escolha do melhor método a ser realizado em diferentes áreas (regeneração natural, plantio de mudas, conservação), a fim de garantir a recuperação/recomposição, assegurando a regularização ambiental. O critério de indicação das espécies para reflorestamento levou em consideração a adaptação das mesmas a cada local e possibilidade de exploração econômica para adicionar fontes de renda ao pequeno proprietário, tais como a venda de produtos oriundos dos frutos e flores, e a produção de mudas. Além do mais, a inclusão de um sistema silvipastoril (SSP) na propriedade foi definida para áreas de pastagens pouco produtivas e indicativas de erosão do solo, afim de que a associação de espécies lenhosas e a criação de gado promova uma melhora na qualidade de vida do rebanho pelo sombreamento e suplementação alimentar do mesmo, além da melhora da produtividade do solo. Conclui-se que a adequação ambiental é um mecanismo essencial para garantir boa qualidade e sustentabilidade da produção local e da biodiversidade em termos regional, além de estar de acordo com as normais legais vigentes. Palavras-chave: conservação ambiental, áreas rurais, código florestal, produção sustentável.



MONOGRAFIA



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