A APLICAÇÃO DA BOA-FÉ OBJETIVA NAS RELAÇÕES DE FAMÍLIA: UMA ANÁLISE SOB A PERSPECTIVA DAS RELAÇÕES PATERNO-FILIAIS

Postado em 12 de julho de 2019   -   Tempo de leitura: 0 min.   -   Ver mais Monografias dos discentes do Campus Três Rios  
AUTOR
LORRANNE CARVALHO DA COSTA
ORIENTADORES
Allan Rocha de Souza
Vanessa Ribeiro Corrêa Sampaio Souza
RESUMO
Com base na doutrina civil constitucional, as cláusulas gerais exercem papel de considerável importância para a adequação do direito civil contemporâneo, na medida em que conferem ao ordenamento jurídico um caráter aberto e móvel, ao passo que o direito positivado consegue se ajustar aos valores e fatos sociais de seu tempo. Nesse contexto se insere a boa-fé objetiva, cláusula geral criada e aperfeiçoada no campo das obrigações, que ao determinar que as partes devam agir guiadas pelos valores da lealdade e da probidade, coíbe abusos capazes de ferir a legítima expectativa e a confiança dos envolvidos em determinada relação jurídica. Com efeito, considerando os demais ramos do direito civil, o direito das famílias se destaca por seu dinamismo e mutabilidade, visto que as relações familiares se reinventam na medida em que a sociedade evolui. Baseado nesse cenário, o presente trabalho busca analisar sob quais parâmetros a boa-fé objetiva se aplica nas relações de família, sobretudo nas relações paterno- filiais, enquanto cláusula capaz de promover a interpretação das normas civis – muitas das quais ainda embasadas em concepções antiquadas da família – a partir dos princípios constitucionais. Nesse aspecto, tratar da aplicação da boa-fé objetiva nas relações entre pais e filhos pressupõe o exame dos princípios constitucionais incidentes nesses vínculos, os quais podem se chocar com a lógica patrimonialista do princípio, visto que em se tratando de relações paterno-filiais deve-se primar, no caso concreto, pelo melhor interesse da criança e não necessariamente pela sua legítima expectativa, como acontece no reconhecimento de paternidade socioafetiva. Por fim, não se pode desconsiderar o caráter reverso da incidência do princípio da boa-fé objetiva no contexto familiar, visto que não deve ser consagrado enquanto meio de legitimação de uma atuação incisiva do Estado, pois assim estar-se-ia em oposição à lógica contemporânea de interpretação das famílias. Diversamente, a boa-fé objetiva deve ser compreendida enquanto meio de promoção dos princípios constitucionais e como instrumento de efetivação da proteção constitucional atribuída à família, de modo que se torna fundamental a atribuição de critérios para a sua aplicação no contexto existencial da família.



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