A ALIENAÇÃO PARENTAL NO PLANO JURÍDICO BRASILEIRO EM CONSONÂNCIA AO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Postado em 12 de julho de 2019   -   Tempo de leitura: 0 min.   -   Ver mais Monografias dos discentes do Campus Três Rios  
AUTOR
Elilian Pontes Goulart
ORIENTADOR
Ludmilla Elyseu Rocha
RESUMO
Com o crescente aumento dos litígios relacionados a divórcio e guarda, não raro se observam atitudes movidas por sentimento de vingança por parte daquele que detém a guarda, na tentativa de afastar os filhos menores do genitor não-guardião, prejudicando o relacionamento e convivência entre eles. À soma desses atos deu-se o nome de Alienação Parental, que pode levar à chamada Síndrome da Alienação Parental. A lei 12.318/2010 surge então da necessidade estatal de identificar e coibir tais atos, além de proteger a integridade física e moral do menor, haja vista o melhor interesse da criança e do adolescente ser um direito estabelecido constitucionalmente. Este trabalho destina-se, portanto, à apresentação e detalhamento da Alienação Parental, e como esta é discutida no âmbito jurídico brasileiro.



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