A GESTÃO DE RESÍDUOS DE FÁRMACOS: QUADRO DO MUNICÍPIO DE TRÊS RIOS
Postado em 18 de julho de 2018 -
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Monografias dos discentes do Campus Três Rios
AUTOR
Lazaro da Cruz de Paula Junior
ORIENTADORES
Fabíola de Sampaio Rodrigues Grazinoli Garrido
FÁBIO SOUTO DE ALMEIDA
FÁBIO SOUTO DE ALMEIDA
O Brasil tenha avançou nas últimas décadas, no que tange a proteção e preservação do meio ambiente embora tenha ocorrido retrocessos no governo atual quanto à legislação ambiental. Atualmente, em âmbito nacional, há uma preocupação em torno da venda e destinação de fármacos vencidos. O motivo de tal estudo é o crescimento das cidades, com consequente aumento de unidades de saúde e farmácias, a complexidade em torno dos novos fármacos sintéticos e a decorrente contaminação do solo e dos corpos hídricos, causado pelo descarte errôneo de medicamentos no lixo domiciliar e em redes de esgotamento doméstico. A proposta reside em levantar legislação, trazer à tona a situação brasileira quanto a gestão de resíduos farmacêuticos e suas consequências. Pesquisas químicas já foram produzidas em vários países, comprovando a presença de xenobióticos no meio ambiente. Entre os fármacos mais comuns achados nos corpos hídricos estão antilipidêmicos, analgésicos e antitérmicos, anti-inflamatórios e anti-hipertensivos. As consequências da presença desses medicamentos no meio ambiente ainda são pouco conhecidas e documentadas. Há efeitos sobre a saúde humana e dos animais que vivem em locais contaminados ou utilizam o solo e o corpo hídrico. A causa desse descarte equivocado está na venda de medicamentos em quantidade superior ao tratamento prescrito, distribuição de amostras grátis (dada pelos laboratórios aos médicos) e a gestão inadequada de estoques de medicamentos de unidades de saúdes e farmácia. Até que haja a implementação de um Sistema de Gerenciamento de Resíduos (SGR) das sobras de medicamentos, é recomendado que se invista, a priori, na redução do uso indiscriminado. Além disso, deve haver a sensibilização da população em relação à correta destinação final e deve-se promover o fracionamento de medicamentos como forma de prevenção de geração desses resíduos. A observância da legislação e a orientação de farmacêuticos também se fazem necessária.
MONOGRAFIA
TAMANHO
518,80kb
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DATA DE ENVIO
01/10/2018 14:43
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ARQUIVO
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