DIAGNÓSTICO AMBIENTAL PARA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA ATIVIDADE DE OLARIA E CERÂMICA
Postado em 27 de setembro de 2017 -
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Monografias dos discentes do Campus Três Rios
AUTOR
Dayana Aparecida da Silva
ORIENTADOR
THAIS ALVES GALLO ANDRADE
A atividade de cerâmica no Brasil começou com os índios que produziam potes, jarros, copos e outros artefatos. O registro arqueológico revela que a primeira cerâmica mais ocorreu no estado do Pará, pois utilizava diversas técnicas. No período colonial houve a separação entre “cerâmica” e “olaria”. O setor ceramista é dividido em nove segmentos, que são: abrasivo; cerâmica branca; cerâmica de alta tecnologia; cerâmica vermelha; fritas e corantes; isolantes térmicos; materiais refratários; materiais de revestimento; vidro, cimento e cal. Neste trabalho são apresentados os diagnósticos ambientais e as questões referentes ao licenciamento ambiental das atividades de cerâmicas vermelhas e fritas. A cerâmica vermelha produz tijolos, telhas, tubos cerâmicos, entre outros, que são utilizados na construção civil. No Estado do Rio de Janeiro a cerâmica vermelha utiliza 70% de argila produzida no estado. Os polos de Campos Goytacazes, Itaboraí, Médio Vale do Paraíba do Sul são os principais produtores no estado do Rio de Janeiro. A cerâmica de fritas fabricam produtos que após a segunda queima adquire um aspecto vítreo. A cidade de Cunha/SP possui 18 ateliês de cerâmica, sendo cinco com fornos noborigama, com isso, é considerado um importante polo ceramista da América do Sul, pois é a única no Brasil com esta concentração deste tipo de fornos fora do seu país de origem. A pesquisa tem como objetivo a realização de levantamento dos aspectos ambientais e a elaboração de boas práticas no gerenciamento ambiental das atividades de cerâmica, a partir do estudo de caso realizado nos municípios de Três Rios/RJ, Itaboraí/RJ, Paraíba do Sul/RJ e Cunha/SP. Na atividade de cerâmica é obrigatória a obtenção de licença ambiental, por utilizar recursos minerais conforme a resolução do CONAMA n° 237/1997. O licenciamento ambiental pode ser realizado pelo município onde o empreendimento está localizado ou pelo órgão ambiental do estado responsável. Para o ceramista obter a licença ambiental é necessário seguir alguns procedimentos, um deles é ter a autorização do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM) para poder explorar argila. No Estado do Rio de Janeiro, o Instituto Estadual do Ambiente (INEA) por meio da Resolução INEA n° 52/2012 estabeleceu o potencial poluidor da atividade de cerâmica. No Estado de São Paulo a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) através da decisão da Diretoria CETESB nº 025 de 2014 classifica o porte e a classe de empreendimento de extração de argila conforme a decisão. No processo de produção de tijolos e de peças em cerâmica artesanal são gerados impactos ambientais negativos, como: alteração da qualidade do ar, assoreamento, alteração das condições de existência da fauna e flora local, incomodo aos vizinhos, dentre outros. A atividade cerâmica pode causar diversos danos ambientais no caso do manejo inadequado. O licenciamento ambiental é uma ferramenta importante para as atividades de cerâmicas porque garante a minimização dos danos ambientais.
MONOGRAFIA
TAMANHO
1.859,87kb
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DATA DE ENVIO
01/10/2018 14:43
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