INSETICIDAS VENENOS AXÔNICOS: LEVANTAMENTOS DOS REGISTROS REALIZADOS NO BRASIL EM 2019 E SEUS EFEITOS SOBRE A BIODIVERSIDADE E A SAÚDE HUMANA
Postado em 9 de março de 2020 -
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Monografias dos discentes do Campus Três Rios
AUTOR
Ana Carolina Silva de Oliveira
ORIENTADOR
Ângela Alves de Almeida
Este artigo apresenta um levantamento dos inseticidas neurotóxicos registrados no Brasil em 2019 e seus efeitos sobre a saúde humana e biodiversidade. Para tanto, efetuou-se uma pesquisa de todos os atos de registros de agrotóxicos concedidos no ano supracitado. Mediante análise dos registros realizou-se uma revisão bibliográfico integrativa, onde, primeiramente buscou-se compreender a chegada da Revolução Verde no Brasil, em meados de 1965 e como o mercado de insumos agrícolas se desenvolveu no país ao longo dos anos. O modelo de produção agrícola convencional, pautado nas teorias da Revolução Verde, gera uma série de impactos na biodiversidade, como fragmentação ambiental, contaminação do solo e da água e a morte de espécies não-alvo essenciais para a manutenção dos ecossistemas, por exemplo os insetos polinizadores. Além disso, ocasionam impactos negativos na saúde humana, os inseticidas neurotóxicos possuem a capacidade de desenvolver patologias mentais, como a depressão. De acordo com os artigos analisados, os agrotóxicos são responsáveis por intoxicações ocupacionais e casos de câncer, além de contaminação em alimentos de origem vegetal e animal, o que gera certa insegurança alimentar. Ao todo 410 agrotóxicos foram registrados, sendo a maior parte produtos genéricos, similares aos já encontrados no mercado. Uma variedade de inseticidas neurotóxicos, pertencentes aos grupos químicos organofosforados, carbamatos e piretróides, tiveram pleito de registro concedido. A deliberação de tais atos é imprudente e inconstitucional, considerando os efeitos negativos que são capazes de provocar, pois segundo o artigo 225 e 196 da Constituição Federal, respectivamente, é direito de todos um meio ambiente ecologicamente equilibrado e cabe ao poder público e a sociedade defendê-lo e é dever do Estado reduzir os riscos de doenças e agravos.
MONOGRAFIA
TAMANHO
871,90kb
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DATA DE ENVIO
09/03/2020 12:24
09/03/2020 12:24