Prograd informa que não há necessidade de trancamento das disciplinas dos ECE

Postado em 22 de setembro de 2020   -   Tempo de leitura: 1 min.   -   Ver mais Notícias  

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) informa aos alunos matriculados no período emergencial 2020.5 que não há necessidade de trancamento de algum componente curricular durante o ensino remoto e esclarece dois pontos específicos:

1. O discente matriculado no mesmo componente curricular (ou seus equivalentes) em 2020.1 e 2020.5, que obtiver sucesso no período suplementar, terá a matrícula na turma do período regular (2020.1) excluída.

2. Caso um discente venha a obter insucesso numa turma de um período suplementar, esse resultado não afetará sua matrícula na mesma disciplina em 2020.1.

Exemplo

O discente estava matriculado em Gramática I no período 2020.1 e agora nos ECE (2020.5) ele se matriculou novamente nesta disciplina.

Agora em 2020.5, caso o estudante abandone ou reprove em Gramática I nada será computado no histórico. Porém, caso ele obtenha aprovação constará no histórico a aprovação no período suplementar 2020.5.

Postado em 21/09/2020 – 15:22


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