Bolsas UFRRJ/MEC
AUXÍLIO FINANCEIRO
Este programa destina-se a alunos dos cursos presenciais de graduação oriundos de famílias em situação de comprovada vulnerabilidade socioeconômica, sem condições de prover a sua permanência na UFRRJ durante o tempo regular do seu curso nos campi de Seropédica, Nova Iguaçu e Três Rios. Objetivando à permanência do estudante na Universidade, buscando melhoria do seu desempenho acadêmico e à redução dos índices de evasão, retenção e repetência, atuando nas áreas da moradia, alimentação, transporte e apoio didático pedagógico.
Ficar atento as datas para renovação e inscrição que são feitas todo início de semestre através do site: http://r1.ufrrj.br/sba/
Ver edital com todas as orientações e documentação em anexo: http://r1.ufrrj.br/sba/listas/EDITAL_UNIFICADO_2015.pdf
BOLSA DE APOIO TÉCNICO
Este programa destina-se a alunos dos cursos presenciais de graduação, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica, visando oferecer oportunidades para o desenvolvimento acadêmico, cultural e profissional, nos diferentes ambientes da Universidade, com a orientação de servidores docentes ou técnico-administrativos tendo como fundamentos a responsabilidade ética e social e que as ações de assistência estudantil estejam vinculadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão. Programa de Desenvolvimento Acadêmico e Institucional (PDAI).
Inscrição com preenchimento do formulário completo do projeto online e entrega da documentação exigida dentro do prazo e conforme estabelecido quando lançado edital.
Resultado da seleção dos projetos e encaminhamento de modelo de edital para a seleção dos estudantes pelos setores.
Divulgação dos editais e das listas de estudantes aprovados pelos setores responsáveis.
Análise da documentação e, se necessário, a realização de entrevista com os estudantes.
Encaminhamento mensal do formulário de frequência do bolsista pelo responsável das Unidades Acadêmicas ou Órgãos Administrativos da UFRRJ até o 20º dia do mês à PROAES.
PROGRAMA BOLSA PERMANÊNCIA DO MEC
o Programa de Bolsa Permanência – PBP é uma ação do Governo Federal de concessão de auxílio financeiro a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior em situação de vulnerabilidade socioeconômica e para estudantes indígenas e quilombolas. O recurso é pago diretamente ao estudante de graduação por meio de um cartão de benefício.
É importante ressaltar que no Manual de Gestão do Programa Bolsa Permanência publicado pelo MEC consta a seguinte informação: (…) Será considerada a média diária da carga horária total do curso. Assim, se um curso tem carga horária total igual a 5.000 horas e a sua duração é 5 anos, 10 semestres, a sua média diária é de 5 horas. Para este cálculo são considerados 100 dias letivos por semestre, como preconiza o Art. 47 da Lei n. 9.394/1996. Por este critério, as universidades não poderão manter o PBP para atender a estudantes de cursos com carga horária inferior a 5 horas, exceto quando se tratar de estudantes indígenas e/ou quilombolas. Para saber se o curso atende ao critério supracitado, basta aplicar a seguinte fórmula: Carga Horária Total/ 100 X (número de períodos do curso), o resultado final deverá ser igual ou maior a 5 horas diárias. Os cursos da UFRRJ não atendem as exigências do MEC quanto a carga horária dos cursos, mesmo os cursos de período integral.
Mais informações no site: http://permanencia.mec.gov.br/index.html
MONITORIA
O programa de Monitoria oferece ao aluno de graduação um excelente espaço de aprendizagem e vivências acadêmicas ao prever o desenvolvimento de atividades didático-pedagógicas e práticas em disciplinas ou áreas de conhecimento sob a orientação de um docente.
- Alunos que tenham cursado e obtido os créditos da disciplina à qual se destina a vaga com média superior a sete.
- Pode ser remunerada ou voluntária, cumprindo 12h de atividades por semana, não coincidindo com o horários de aula.
- Seleção feita por prova específica da disciplina e divulgada em edital.
Realização do concurso de Monitoria
- Disponibilização de vagas remuneradas anuais aos departamentos pelo PROGRAD;
- Trinta dias antes do final do período letivo, o departamento deve divulgar os editais dos concursos de monitoria no sítio da monitoria;
- A prova de que trata o Edital deverá ser realizada nos primeiros 15 dias após o início do período letivo subsequente; Após o processo seletivo, o departamento deve encaminhar o resultado do concurso, através de processo ao PROGRAD/Coord. de Monitoria para cadastro;
Cadastro de Monitoria
- Para monitoria remunerada, o monitor deverá informar conta- corrente no próprio nome, não pode ser conjunta ou poupança;
- A duração do exercício da monitoria deverá ser informada no Edital do concurso, de dois períodos letivos, obedecendo ao art.16, Delib. 57/95 – CEPE.
Frequência de Monitoria
- A freqüência de monitoria deverá ser informada pelo professor orientador ao departamento. O chefe de departamento deverá comunicar a freqüência do monitor até o dia 27 de cada mês pelo sistema acadêmico de monitoria.
- A PROGRAD confeccionará a folha de pagamento no último dia útil do mês de exercício e enviará à PROAF para pagamento.
Documentos emitidos pela Coord. Monitoria/PROGRAD
São emitidos ATESTADOS de monitoria para:
- Estudantes no exercício da monitoria
- Estudantes que obtiveram aprovação em concurso de monitoria, mas não conseguiram vaga
São emitidos CERTIFICADOS de monitoria para:
- Monitores que terminaram o exercício de monitoria.
- Prazo para entrega dos documentos: até 15 dias a partir da solicitação.
Como solicitar?
O solicitante deverá baixar o formulário “Certificado e Atestado de Monitoria”, disponível em Formulários de Monitoria, preenchê-lo e enviar para o e-mail monitoria@ufrrj.br. A Coord. Monitoria responderá esse e-mail, quando o documento for confeccionado.