Tráfico de animais silvestres: maus tratos, extinção de espécies e desequilíbrio ecológico
Maria Eduarda Barros Sampaio Kopke Cabral, Fábio Souto de Almeida
A Lei Federal Lei N° 5.197 de 1967 dispõe sobre a proteção à fauna brasileira e indica no Art. 1º que:
“Os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha” (Brasil 1967).
Já o tráfico de animais pode ser definido como a caça, a captura e o transporte de animais silvestres visando o comércio ilegal (São Paulo 2023). Essa é uma prática ilegal que movimenta bilhões de dólares a cada ano e envolve animais como anfíbios, aves, mamíferos, peixes e répteis, dentre outros, e assim ameaça a existência de muitas espécies e provoca o desequilíbrio dos ecossistemas (Freeland-Brasil & WWF-Brasil 2021). Além disso, está associada a grupos criminosos, estando relacionada inclusive à corrupção e violência (Freeland-Brasil & WWF-Brasil 2021). Em países com grande diversidade de espécies, como o Brasil, o tráfico de animais é praticado intensamente e pode provocar sérios danos à biodiversidade (Freeland-Brasil & WWF-Brasil 2021)
A retirada dos animais silvestres de seus habitats naturais pelo tráfico perturba as cadeias alimentares dos ecossistemas, provoca a redução do número de indivíduos das populações biológicas, com a diminuição de diversidade genética e aumento do risco de extinção de espécies (Almeida & Vargas 2017). Além disso, é importante mencionar que a introdução de espécies onde não existem naturalmente também provoca desequilíbrios ecológicos e causa problemas para as espécies nativas, pois as espécies introduzidas podem predar ou competir com as nativas (Almeida & Vargas 2017). Cabe ainda ressaltar que o tráfico de animais envolve maus tratos que, inclusive, acarretam na morte de muitos dos animais capturados que, muitas vezes, morrem durante o seu transporte entre o seu habitat e o local onde seriam comercializados (Campos Neto 2011/2012).
Existem esforços para combater o tráfico de animais e outras práticas que causam problemas ambientais, incluindo iniciativas do setor público, privado, ONGs e de toda a sociedade civil. Esses esforços incluem atividades relacionadas à educação ambiental, aumento da fiscalização e a cobrança da aplicação da legislação ambiental, que podem reduzir os impactos do tráfico de animais silvestres (Determinação Verde 2024; National Geographic 2024; WWF 2024).
É interessante que todos os cidadãos colaborem para a proteção da biodiversidade, com atitudes sustentáveis, colaborando com projetos de conservação da natureza e auxiliando no combate ao comércio ilegal de animais silvestres. Assim, é possível agir em prol do desenvolvimento sustentável, com a proteção das espécies do planeta (Freeland-Brasil & WWF-Brasil 2021; National Geographic 2024; WWF 2024).
Referências
Brasil (1967) Lei N° 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm Acesso em: 08 de abril de 2024.
Campos Neto AAM (2011/2012) O tráfico de animais. Fac. Dir. Univ. São Paulo. v. 106/107 p.307–347.
Determinação Verde (2024) Disponível em: https://itr.ufrrj.br/determinacaoverde/mais-sobre/projetos/ Acesso em: 08 de abril de 2024.
Freeland-Brasil & WWF-Brasil (2021) Recomendações para o fortalecimento do marco regulatório e institucional de combate ao tráfico de animais silvestres. Disponível em: https://wwfbr.awsassets.panda.org/downloads/combate_ao_trafico_de_especies___final_1.pdfAcesso em: 08 de abril de 2024.
National Geographic (2024): https://www.nationalgeographic.com/
São Paulo (2023) Tráfico de Animais. Portal de Educação Ambiental. Governo do Estado de São Paulo. Disponível em: https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/trafico-de-animais/ Acesso em: 08 de abril de 2024.
WWF – World Wildlife Fund (2024): https://www.worldwildlife.org/
Fonte da imagem destacada
Lima, P.A. Levantamento da avifauna e a importância da sua conservação em áreas verdes urbanas no município de Três rios, RJ. curso de Gestão Ambiental, Instituto Três Rios da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro.- 2014 69f. Orientador: Prof. Dr. Leonardo Mitrano Neves. Co-orientador: Prof. Dr. Fábio Souto de Almeida.