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Racismo Ambiental

Anna Barreto Fernandes Coelho, Ester Borges Assunção, Izabelly Dias Kappler de Souza, Júlia Carvalho de Melo Silva, Stephany Marchiori Silva, Fábio Souto de Almeida

O líder político Benjamin Franklin Chavis Jr. criou o termo racismo ambiental durante protestos devido a resíduos tóxicos que foram depositados em região onde a maioria da população é negra no estado da Carolina do Norte, Estados Unidos da América (GOV 2024). O racismo ambiental envolve a ideia de que a degradação ambiental, a perda de biodiversidade e a redução da disponibilidade de recursos naturais são aceitáveis quando o objetivo é o desenvolvimento econômico e social. Contudo, as consequências negativas desse processo recaem principalmente sobre populações mais vulneráveis (Herculano 2006 Apud Rangel 2016; Rangel 2016). Atualmente, o racismo ambiental pode inclusive ser associado às mudanças climáticas, como destaca Scabin (2023), mencionando que “o Racismo Ambiental é o processo de discriminação e injustiças sociais que populações compostas por minorias étnicas sofrem, devido à degradação ambiental e em decorrência das mudanças climáticas”.

Pense em um novo grande empreendimento altamente impactante. Um empreendimento que vai degradar a paisagem, poluir o ar e a água, por exemplo.  Esse projeto será implantado em um bairro considerado nobre, onde vivem pessoas de alta renda? Tais empreendimentos geralmente são instalados nas proximidades de bairros em que a maioria da população é pobre e/ou de minorias étnicas. Tais pessoas são as que mais sofrerão com a degradação ambiental provocada pelo empreendimento.

Todos os cidadãos sofrem com os impactos ambientais. Porém, as populações mais pobres e/ou de minorias étnicas se tornam mais vulneráveis, demonstrando as desigualdades sociais e diferenças de tratamento impostas pelo poder público. No Brasil pode-se apontar que negros, pardos, povos originários e outros povos tradicionais, além de outras minorias podem ser incluídas na população de menor renda, sendo por vezes marginalizados, sofrendo mais com a degradação ambiental que as pessoas de maior renda. 

Destaca-se que os povos indígenas contribuem para preservar a biodiversidade e recursos naturais, porém sofrem com o racismo ambiental (Gov 2024).  Os quilombolas, os ribeirinhos e os caiçaras são povos tradicionais que vivem de forma sustentável, mas também são prejudicados pelos impactos de empreendimentos.

É relevante salientar o exposto por Marcos Bernardino de Carvalho (professor da USP) para o Jornal da USP: “em países como o Brasil, não se trata de uma coincidência que as populações negras, por exemplo, sejam as mais afetadas pelos danos ambientais. Devido ao seu passado colonial, com estruturas sociais baseadas na escravização de pessoas negras” (Fuentes 2021).

Para mudar esse cenário é importante divulgar a problemática do racismo ambiental e estimular a participação da população no sistema decisório do licenciamento ambiental, como nas audiências públicas. As populações atingidas podem se organizar e usar o mecanismo de voz para lutar por seus direitos. Para disseminar essa pauta ambiental para mais pessoas é preciso antes melhorar a educação pública e a qualidade de vida dos cidadãos, para que os seus direitos básicos sejam garantidos, como saúde, moradia, alimentação e a  adequada qualidade ambiental, conforme garante a Constituição do Brasil de 1988 (Brasil 1988). Cabe a toda a sociedade divulgar conhecimento sobre o tema e colaborar para o fim da desigualdade ambiental.

Referências

Brasil (1988) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm . Acesso em: 31 de outubro de 2024.

Fuentes P (2021) Racismo ambiental é uma realidade que atinge populações vulnerabilizadas. Jornal da USP. Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/racismo-ambiental-e-uma-realidade-que-atinge-populacoes-vulnerabilizadas/ . Acesso em: 31 de outubro de 2024.

Gov (2024) O que é racismo ambiental e de que forma ele impacta populações mais vulneráveis? Disponível em: https://www.gov.br/secom/pt-br/fatos/brasil-contra-fake/noticias/2024/o-que-e-racismo-ambiental-e-de-que-forma-impacta-populacoes-mais-vulneraveis . Acesso em: 31 de outubro de 2024.

Herculano, S. (2006) Lá como cá: conflito, injustiça e racismo ambiental. I Seminário Cearense contra o Racismo Ambiental. ANAIS…, Fortaleza, 20 a 22 nov. 2006. APUD Rangel, T. L. V. (2016). Racismo ambiental às comunidades quilombolas. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, 4(2), 129-141.

Rangel, T. L. V. (2016). Racismo ambiental às comunidades quilombolas. Revista Interdisciplinar de Direitos Humanos, 4(2), 129-141.

Scabin D. (2023) Racismo Ambiental. Portal da Educação Ambiental. São Paulo Governo do Estado de São Paulo. Disponível em:https://semil.sp.gov.br/educacaoambiental/prateleira-ambiental/racismo-ambiental/#:~:text=O%20Racismo%20Ambiental%20%C3%A9%20o,em%20decorr%C3%AAncia%20das%20mudan%C3%A7as%20clim%C3%A1ticas. Acesso em: 31 de outubro de 2024.

Fonte da imagem destacada: Pexels (2025) Serkan Gönültaş. Disponível em: https://www.pexels.com/photo/destroyed-buildings-and-houses-in-town-in-turkey-after-earthquake-17142571/ Acesso em: 10 de fevereiro de 2025. Creative Commons CCO – https://creativecommons.org/public-domain/






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