É importante lembrar que a lei eleitoral (9.504/1997) veda propaganda eleitoral de qualquer natureza nas dependências de instituições públicas, sob pena de multa aos responsáveis.
Contamos com a atenção da comunidade ruralina para os limites da lei nas ações realizadas nos câmpus da UFRRJ durante o período eleitoral, que vai até o dia 28 de outubro, se houver segundo turno.
Administração Central