O aproveitamento de estudos consiste na concessão dos créditos correspondentes à disciplina cursada pelo discente na UFRRJ ou em IES reconhecida pelo MEC, anteriormente ao ingresso no curso. A disciplina pode ser obrigatória ou optativa no currículo vigente.
O aproveitamento de estudos em disciplinas é de responsabilidade da Coordenação do Curso, podendo ser concedido quando houver similitude de 80% entre os programas e 75 % de compatibilidade de carga horária.
A Coordenação do Curso poderá solicitar parecer de professores especialistas sempre que julgar necessário.
A Coordenação do Curso, no processo de avaliação do aproveitamento de estudos, poderá determinar adaptação e exames especiais. A exigência de realização de adaptação, bem como de exames especiais, pode ser determinada pelo Colegiado de curso.
O discente poderá aproveitar a(s) disciplina(s) cursada(s) em outras IES até o limite de 40% do total de créditos necessários para a integralização de seu curso.
As disciplinas cursadas anteriormente em outro curso de graduação só serão aceitas se cursadas no prazo máximo de cinco anos.
Fonte:
Minuta do Regimento de Graduação – Capítulo VIII – Seção IV
http://cursos.ufrrj.br/grad/filosofia/files/2013/08/cursos_-graduacao.pdf