Empresas classificadas como médio ou alto impacto devem possuir um profissional responsável pela gestão ambiental da mesma. Esta lei encontra-se dentro das normas de Licenciamento Ambiental do Estado do Rio de Janeiro no DECRETO 44820 de 02/06/2014 em seu art 30.
”Art. 30. O empreendimento ou atividade licenciada cujo impacto ambiental seja classificado como médio ou alto, com base nos critérios definidos no art. 23 deste Decreto, deve apresentar ao órgão ambiental licenciador Termo de Responsabilidade Técnica pela Gestão Ambiental, assinado pelo profissional responsável pela gestão ambiental desse empreendimento ou atividade.”